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  • Renato Morad Rodrigues

O SEF acabou: mito ou realidade?


Para os que não vêm acompanhando os noticiários portugueses, a publicação do Diário da República da última quarta-feira (14/4) pode ter surpreendido: por meio da Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2021, o Governo definiu as bases para a redefinição das atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).


A Constituição Portuguesa prevê que é cabível ao Conselho de Ministros (órgão consultivo) deliberar sobre assuntos de competência do governo, a exemplo da consolidação e fruição da segurança no país (art. 200, al. g).


Foi pensando nisso que a citada resolução definiu as bases para a continuidade dos serviços prestados pelo SEF. Mas afinal, o órgão deixará de existir?

Segundo o preâmbulo da Resolução, um dos objetivos do governo é a separação orgânica entre as funções policiais (controle de fronteiras e a investigação criminal de tráfico de seres humanos e imigração ilegal) e administrativas (autorizações e renovações de autorizações de residência e a concessão de asilo) do SEF, de modo a trazer maior dignidade aos imigrantes:


"(...) há que reconfigurar a forma como os serviços públicos lidam com o fenómeno da imigração, adotando uma abordagem mais humanista e menos burocrática, em consonância com o objetivo de atração regular e ordenada de mão-de-obra para o desempenho de funções em diferentes setores de atividade".


Nesse sentido, o instrumento utilizado aprova as orientações de política legislativa para a concretização da reestruturação do SEF de acordo com o Programa do Governo (n.º 1).


Esta disposição nos traz a resposta ao título do artigo: o SEF foi extinto, mas a operacionalização de suas atividades ainda requer uma reorganização que deverá ser feita logo a seguir.


Será criado o Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), sucessor do SEF, que receberá as atribuições de natureza técnico-administrativa na concretização de políticas migratórias.


Traduzindo: as funções do extinto SEF ligadas a uma atividade policial e de investigação policial (expulsão de estrangeiros, investigações de crimes relacionados às migrações, etc.) migrarão para outros órgãos; ao "novo SEF", ou seja, ao SEA, caberão apenas as funções administrativas típicas do trato com o imigrante: concessão de vistos, autorizações de residência, manifestações de interesse, etc.

Ficarão a cargo da Guarda Nacional Republicana (GNR) as atribuições de natureza policial: controle das fronteiras marítimas e terrestres; e a ação em processos de afastamento coercitivo e à expulsão judicial de estrangeiros nas áreas de sua jurisdição (n.º 4).


À Polícia de Segurança Pública (PSP) restará a fiscalização das fronteiras aeroportuárias e terminais de cruzeiros e atuar nos processos de afastamento e expulsão de estrangeiros conforme sua jurisdição (n.º 5).


Por sua vez, as investigações dos crimes de auxílio à imigração ilegal, associação à imigração ilegal, tráfico de pessoas e os conexos passam a ser de competência da Polícia Judiciária (n.º 6).


A emissão de passaportes e a renovação das autorizações de residência ficarão a cargo do Instituto dos Registos e Notariado, buscando-se assim uma tramitação mais célere e simplificada do procedimento (n.º 7).


Ao que parece, o objetivo da reestruturação é melhorar o trato com os imigrantes ao especializar os setores.


Vale ressaltar que a reestruturação do órgão foi impulsionada pelo falecimento de Lhor Homeniuk (ucraniano detido no aeroporto de Lisboa e supostamente torturado até sua morte por inspetores do SEF). Este lamentável episódio abriu os olhos das autoridades portuguesas para o problema de se reunir em um mesmo órgão atribuições administrativas e policiais.


Mas, e a concessão de vistos, autorizações de residência expedidas pela primeira vez e mesmo as manifestações de interesse? Como ficam?

Tendo em vista que no período de transição foram atribuídas ao IRN as funções relacionadas à renovação da autorização de residência, a resposta a essa pergunta indica que o SEF, em essência, não poderá ser materialmente extinto de imediato.


É necessário passar por um período de transição até que seja regulamentado o SEA, mantendo-se nas estruturas orgânicas do extinto SEF, ao menos por enquanto, as tramitações administrativas relativas a esses procedimentos, até que surja tal regulamentação.


Se a medida será salutar aos imigrantes, somente o tempo dirá.

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