Tribunal Constitucional: Litigância de má-fé imputável ao advogado e comunicação à Ordem dos Advogad
Após três sucessivos pedidos de nulidade, Tribunal Constitucional reconhece ausência de fundamentos e condena mandatário às penas da litigância de má-fé, com comunicação à Ordem dos Advogados para os fins do art. 545 do CPC/2013 ("Quando se reconheça que o mandatário da parte teve responsabilidade pessoal e direta nos atos pelos quais se revelou a má-fé em causa, dar-se-á conhecimento do facto à respetiva associação pública profissional, para que esta possa aplicar sanções e