Advocacia pro bono no Brasil e em Portugal
Por Ítala Rafaela da Luz RIBEIRO, advogada associada ao escritório Coelho & Dalle Advogados, com certificação em mediação de conflitos pelo Instituto Brasileiro de Mediação, Arbitragem e Conciliação e mestranda em Direito Social e da Inovação na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (UNL) e Gabriel Guimarães de OLIVEIRA, advogado, mestrando em Direito Social e da Inovação na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa (UNL).
A advocacia pro bono consiste em uma atividade não lucrativa exercida por voluntários que objetivam oferecer serviço jurídico gratuito a quem não tem acesso, visando sempre o bem da comunidade em que está inserida.
Há quem prefira chamar de advocacia solidária o ato de doar o tempo e o conhecimento jurídico em favor de quem necessita. Esta doação pode ser feita por um voluntário individualmente ou por uma sociedade de advogados, direta ou indiretamente, mas assente na responsabilidade social da pessoal singular ou coletiva.
RESPONSABILIDADE SOCIAL
A responsabilidade social empresarial é objeto de disposições legais no mundo inteiro. Esta responsabilidade social é promovida no âmbito Europeu pela União Europeia por meio de uma comissão que estimula a prática de estratégias voltadas à ascensão de mecanismos internacionais que visam dar maior relevo e visibilidade à responsabilidade social empresarial por meio de boas práticas que incluem propagar os dados sociais e ambientais no âmbito empresarial.
TERCEIRO SETOR
Apesar da pouca atenção que o Direito dá aos negócios jurídicos gratuitos, no terceiro setor este tipo de negócio tem relevância. O terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.
Mesmo não figurando na lista dos países com os maiores números em filantropia, liderada habitualmente pelos Estados Unidos, os cidadãos e empresas brasileiras doaram para instituições envolvidas com o combate à Covid-19 e para os setores afetados economicamente pela doença mais de R$ 6,8 bilhões até abril de 2021, segundo o site Monitor das Doações, da Associação Brasileira de Captadores de Recursos (ABCR).
No Brasil, doa mais quem tem (bem) menos. Uma pesquisa levada a cabo em 2017 pelo Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis) mostrou que famílias com renda anual de até R$ 10 mil doavam em média 1,2% de sua receita (R$ 100, em média); já as famílias com renda dez vezes superior doavam três vezes menos.
A cultura de doação, tanto no Brasil com em Portugal, se mostra sobretudo por incentivo instituições religiosas.
CONSOLIDAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
É nos Estados Unidos onde a advocacia pro bono está consolidada, sendo parte integrante do cotidiano das sociedades civis americanas que se articulam e se propõem a prestar serviços jurídicos de forma completamente independente do poder público, tendo em conta que lá apenas no âmbito criminal o direito de defesa é garantido de forma universal pelo Estado.
Este cenário impulsionou a cultura da advocacia pro bono que é fortemente aderida pelas grandes sociedades de advogados.
Exemplo disso é o que orienta o Código de Condutas Profissionais do Estado da Pennsylvania (EUA), segundo o qual "um advogado deve estar ciente das deficiências na administração da justiça e do fato de que os pobres, e às vezes as pessoas que não são pobres, não podem pagar uma assistência jurídica adequada.
Portanto, todos os advogados devem dedicar tempo e recursos profissionais e usar a influência cívica para garantir acesso igual ao nosso sistema de justiça para todos aqueles que, devido a barreiras econômicas ou sociais, não podem pagar ou obter aconselhamento jurídico adequado".
CONTRIBUIÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS (CESA)
Ciente disso e imbuído do espírito solidário da advocacia pro bono, importante que haja um plano de ação para implementação desta atividade no âmbito de uma sociedade de advogados, sobretudo para que ela seja encarada como uma atribuição em sentido positivo [privilégio, ação louvável, indispensável] da carreia de qualquer jurista.
O CESA indica como passo a passo para a inserção da advocacia pro bono nos escritórios de advocacia (i) a elaboração de um projeto, (ii) a sensibilização dos advogados, (iii) a implementação do projeto, e (iv) a adoção de critérios de seleção dos clientes a serem beneficiados.
HONORÁRIOS DO ADVOGADO
Estas etapas não devem ser seguidas sem que as questões que tocam remuneração do advogado envolvido na atividade solidária sejam previamente estabelecidas. Isso implica em dizer que, por se tratar de uma atividade não lucrativa, os honorários de sucumbência decorrente da advocacia pro bono devem ser revertidos ao beneficiário, sobretudo quando esta atividade é exercida em favor de uma entidade [pessoa coletiva].
É neste sentido que a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo expediu Resolução em 19 de agosto de 2002 regulamentando esta verba: "Ocorrendo honorários sucumbenciais, os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono".
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Mesmo se tratando de advocacia pro bono é importante que haja a celebração de um contrato de prestação de serviços entre o advogado ou sociedade de advogados e o beneficiário do serviço jurídico.
Neste contrato deve constar, além da cláusula de doação dos honorários de sucumbência em favor do cliente, esclarecimentos no tocante ao alcance do contrato, ou seja, se a atuação pro bono se dará apenas na fase inicial do processo, ou seguirá na fase recursal e de execução.
Importante ainda que haja cláusula específica sobre os direitos e deveres do advogado que irá atuar no caso judicial.
O PROTAGONISMO DO ADVOGADO
Sem dúvida que o personagem principal da advocacia pro bono é o beneficiário, pois é ele o dono do conflito, da insegurança, da questão posta em causa.
No entanto, não se pode negar que o advogado também assume um papel de protagonista nesta relação à medida que, a excelência de sua atuação deve ser a mesma daquela dispensada aos clientes ordinários – aqueles com real possibilidade de custear os encargos da contratação de um advogado e da tramitação de uma ação judicial – e isso demanda dele vocação para a advocacia, compromisso com a causa e também o controle das emoções.
Impende destacar que parte considerável das causas submetidas à advocacia pro bolo envolvem problemas sensíveis como os de família, violência, vulnerabilidade, a difícil situação – social e legal - de muitos imigrantes, et cetera, o que demanda do advogado o controle de suas emoções e o discernimento sobre o que, de fato, tem capacidade de conduzir tendo em conta sua área de atuação e especialidade.
INSTITUTO PRO BONO PORTUGAL
A advocacia pro bono pode ser feita indiretamente, quando uma sociedade de advogados doa seu serviço por intermédio de uma entidade sem fins lucrativos, portanto, integrantes do terceiro setor.
A Pro Bono Portugal é uma associação sem fins lucrativos registrada como IPSS – Instituição Particular de Solidariedade Social em 18/08/2014 perante a Direção Geral da Segurança Social, com âmbito de atuação internacional e que busca alargar o acesso à justiça de entidades e pessoas singulares carentes de recursos financeiros que possam lhe garantir a contratação de serviços advocatícios.
O trabalho é desenvolvido por voluntários que dão apoio financeiro e humano por meio de parcerias com estudantes, advogados e sociedade de advogados e ainda por profissionais que não são da área jurídica, mas que contribuem com doação de dinheiro, por exemplo, como ocorreu em 2019 quando o artista plástico João Cardoso – CARDOZ - doou parte das rendas oriundas da venda dos seus quadros em benefício da Pro Bono Portugal.
Ao longo de 2019 chegaram à Associação 137 (cento e trinta e sete) pedidos de ajuda em casos dos mais variados tipos, entre eles os que envolviam violência doméstica, pedido de guarda de menores, homofobia, burla informática, direito dos imigrantes, despejos e arrendamentos. Mas a maior demanda ainda é concentrada no Direito de Família, conforme informação disponibilizada pela Associação referente às suas atividades em 2019.
· Investimento na formação de estudantes voluntários: como ressaltado pela própria instituição "a participação dos estudantes, em colaboração com advogados experientes tem levado à uma maior atenção e nível de excelência nos casos [...] além de possibilitar ao estudante uma primeira experiência na advocacia e uma maior humanização das futuras gerações de juristas que, desde logo, se deparam com a dura realidade dos casos pro bono".
· Projeto Direito Porta à Porta: visa levar a informação, através de instituições sociais, às camadas sociais mais vulneráveis, na tentativa de que, ciente dos seus direitos saibam lidar melhor com situações impostas pela vida. O tema é escolhido de acordo com o número de demanda que chega à associação. Ou seja, quando se percebe que muitas pessoas têm pedido ajuda para resolver problemas de despejo é suposto promover um evento para palestrar sobre a Lei do Arrendamento Urbano.
· Redes sociais e blog: A visibilidade da associação ganhou ainda mais relevo a partir de 2018, momento em que passou a investir na sua atuação em redes sociais e desta forma se aproximar no seu público alvo além de chamar a comunidade jurídica a contribuir virtualmente com a elaboração de textos que podem servir de guias para determinado tema e publicado no seu blog.
· Prestação de serviço gratuito ou oneroso: quanto à prestação do serviço pelos voluntários que integram a associação, este pode se dar a título oneroso ou gratuito, a depender da análise da situação financeira do utente.
· Resumo financeiro: A transparência é adjetivo da Pro Bono Portugal que anualmente divulga seu resumo financeiro apresentando em 31 de dezembro de 2019 um ativo total de 25.204,31 € .
INSTITUTO PRO BONO BRASIL
Fundado em 2001, atua com uma ponte sobretudo no âmbito da capacitação de pessoas e organização de eventos e debates com o intuito de conscientizar a população sobre diversos temas.
· Evento Mediação para Todos (ocorrido entre 18 e 25 de março de 2021): discute a mediação de conflitos e facilitação de diálogos (após inscrições, foram selecionados 20 representantes de entidades da sociedade civil interessados em compreender ou aprofundar seus conhecimentos sobre o tema).
· Prestação de contas: O Instituto audita suas contas anualmente, mas desde de 2015 os balanços são divulgados a cada dois anos. Todas as informações estão disponíveis no site da instituição.
A receita e despesa com trabalho voluntário são lançadas contabilmente pelo Instituto Pro Bono de acordo com a Resolução nº 1.409/2012 do Conselho Federal de Contabilidade que aprova a NBC ITG 2002 - Entidades sem Finalidade de Lucros e no seu item 19 disciplina: "O trabalho voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração, no exercício de suas funções, deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro".
BARREIRAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA ADVOCACIA PRO BONO
As sociedades de advogados apontam como principais barreiras para a implementação da advocacia pro bono a (i) incerteza quanto ao tempo necessário para atender as demandas pro bono e (ii) a dificuldade de conciliar o incentivo à prática pro bono com o estímulo das atividades ordinárias dos advogados.
EM QUE MEDIDA A ADVOCACIA PRO BONO PODE SERVIR DE INSTRUMENTO PARA FOMENTAR O NETWORKING E O MARKETING JURÍDICO.
Em Portugal, a Ordem dos Advogados emitiu o Parecer CG n.º 34/PP/2009 que trata da divulgação de clientes pro bono.
A conclusão do parecer é no sentido de que a divulgação apenas deve ocorrer de forma excepcional (vide artigo 94º-3, h do Estatuto da Ordem dos Advogados), aduzindo que "de outra forma, a identificação do cliente violará não só o dever de sigilo profissional mas também a proibição de meios ilícitos de publicidade dos advogados e, em especial, da sua utilização para angariação de clientela".
No mesmo toar o Provimento nº 166/2015 da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu artigo 5º, prevê que "a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela, permitida apenas a divulgação institucional e genérica da atividade".
CONCLUSÃO
A advocacia pro bono, sobretudo no Brasil e em Portugal, ainda é exercida de forma residual e afastada do dever cívico do advogado. Além disso, os estagiários não são incentivados à prática desta atividade.
Via de regra, a advocacia pro bono é mais facilmente exercida pelas sociedades de advogados de médio e grande porte e isto se deve à dificuldade na implementação de programas que consigam incentivar e difundir esta prática internamente.
Muito comumente a escolha dos clientes pro bono se dá em decorrência de relacionamento pessoal, levando a crer que, nestes casos, a atividade se afasta do dever cívico da profissão e se aproxima da estratégia de networking.
A advocacia pro bono está intimamente ligada à responsabilidade social, no entanto, esta responsabilidade deve ser estimulada desde a formação escolar inicial e precisa integrar o plano curricular dos cursos de direito com a finalidade de promover a cultura do acesso irrestrito à justiça.
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