O dever de comunicação e informação e os contratos de adesão
A informação para o consumo é um dos direitos do consumidor elencados na LDC (artigo 3.º, al. d) da Lei n.º 24/96), e que se aplica a situações de consumo, como a contratação de bens e serviços por meio da assinatura dos contratos de adesão. No dia 27/6/2019 o Tribunal da Relação de Évora julgou procedente os embargados opostos por consumidora que alegou desconhecimento do conteúdo de um contrato de adesão e vinha sendo executada por inadimplemento contratual. O caso A Massa