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Direito Comparado

Magistratura Portuguesa: alterados os Estatutos dos Magistrados Judiciais e do MP


Alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais
Alterações aos estatutos profissionais dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público entram em vigor no dia 1.º de janeiro de 2020

Foram publicadas na terça-feira (27/8) as leis que alteram os estatutos profissionais dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público.


Com mudanças em 167 dos 189 artigos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a Lei n.º 67/2019 representa uma ampla reforma ao diploma, resultado da Proposta de Lei aprovada pelo Conselho de Ministros em 22 de março de 2018 (Proposta de Lei n.º 122/XIII).


Por sua vez, a Lei n.º 68/2019 aprova o novo Estatuto do Ministério Público e revoga o anterior, originariamente a Lei Orgânica do Ministério Público de 1986. De acordo com a justificativa da Proposta - apresentada pelo Governo à Assembleia da República em 7 de setembro -, o objetivo é "primacialmente fortalecer os parâmetros constitucionais que caracterizam a magistratura do Ministério Público, nomeadamente a sua autonomia, interna e externa".


Magistratura judicial


Faltas e ausências

A comunicação prévia para ausência da circunscrição até ao limite de 3 dias por mês e 10 dias por ano passa a ser dirigida ao presente do tribunal, e não mais ao Conselho Superior da Magistratura.


O n.º 2 do art. 10.º passa a permitir a ausência do juiz das instalações do tribunal quando as funções, "pela sua natureza não careçam de ser realizadas no tribunal", desde que não implique falta ou perturbação dos atos judiciais.


Licença sem remuneração

Passam a ser 5 as modalidades de licença sem remuneração: licença até um ano, licença para formação, licença para exercício de funções em organizações internacionais, para acompanhamento do cônjuge (ou unido de facto) colocado no estrangeiro e licença de longa duração (superior a um ano e inferior a 15 anos).


A licença depende de autorização do Conselho Superior da Magistratura, com perda total de remuneração durante o período.


Avaliação de desempenho

No âmbito das avaliações foi mantida a classificação dos magistrados de muito bom, bom com distinção, bom, suficiente e medíocre.


Contudo os critérios de avaliação passam a ser mais abrangentes: preparação técnica e capacidade intelectual, idoneidade e prestígio pessoal e profissional, respeito pelos seus deveres, observância dos prazos definidos para a prática dos atos judiciais, classificações de serviço atribuídas em inspeções anteriores e tempo de serviço são alguns dos critérios constantes das alíneas do n.º 1 do art. 33.º.


Declaração de compromisso

O Estatuto passa a prever uma declaração de compromisso a ser prestada no ato da posse:

"afirmo solenemente por minha honra cumprir com lealdade as funções que me são confiadas e administrar a justiça em nome do povo, no respeito pela Constituição e pela lei".



Ministério Público


Após resistir a 12 leis alteradoras, o Estatuto do Ministério Público de 1986 é agora renovado. A nova lei conta com 287 artigos contra os 222 do diploma revogado.


A justificativa da proposta apontava para a necessidade de repensar o posicionamento das atuais Procuradorias-Gerais Distritais em razão da extinção dos distritos judiciais pela Lei da Organização do Sistema Judiciário.


As Procuradorias-Gerais Distritais dão lugar às Procuradorias-Gerais Regionais, dirigidas por um Procurador-Geral-Adjunto com a designação de Procurador-Geral Regional.


A nova lei consagra o modelo de carreira plana, cujo elemento definidor é a existência de uma única categoria de magistrados do Ministério Público na primeira instância.


O critério objetivo para a criação dos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) constante do atual art. 71, n.º 2 do Estatuto (5000 inquéritos por ano, em pelo menos 3 dos últimos 5 anos judiciais) é alterado pela redação aberta do art. 85, n.º 1: existem DIAP em todas as comarcas em que o volume processual de inquéritos penais o justifique.


O novo art. 132 prevê aos magistrados do MP o direito ao subsídio de refeição por cada dia de trabalho prestado, correspondente ao valor previsto para os trabalhadores em funções públicas.



Greves


No mês de junho o Sindicato dos Magistrados do Ministério Publico (SMMP) registou adesão entre 90% e 100% na greve dos Magistrado do MP, informa o Público.


Na ocasião, o presidente do SMPP afirmou que os magistrados estavam mobilizados contra as propostas de alteração do Estatuto, propostas pelo PS e PSD, apontadas como tendentes a controlar politicamente a instituição.



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