TRL e a transferência do empregado na legislação luso-brasileira
A transferência do trabalhador pode causar-lhe diversos transtornos de ordem pessoal, mas muitas vezes é uma necessidade premente do empregador. Na lei brasileira o cerne da matéria está no art. 469 da CLT, enquanto Portugal a ela dedica o seu art. 194 do CT. Nos dois países a legislação protege o trabalhador da transferência abusiva, muitas vezes associada ao assédio moral. Ao examinar o tema em abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que o interesse da empres