STJ: nulidade de deliberação de assembleia de condóminos
I. O instituto da propriedade horizontal, nos termos do artigo 1420.º, n.º 1, do CC, integra dois direitos: o direito de propriedade plena exclusivo de cada condómino à fração que lhe pertence e, paralela e forçosamente, o direito complexo de compropriedade de todos os condóminos sobre as partes comuns do prédio. II. Dada a relação funcional entre as partes comuns do prédio e as frações autónomas, bem como as específicas relações de vizinhança entre os condóminos, os direitos