Relação de Évora: obrigação de alimentos para filhos maiores e caducidade
O Tribunal da Relação de Évora decidiu nesta quinta-feira (25/1) que tendo o filho atingido a maioridade antes de 1.º de outubro - data da entrada em vigor da lei que alterou o art. 1.905.º do Código Civil - a obrigação de alimentos caduca com consequente extinção das responsabilidades parentais. Assentou a Corte eborense que uma vez atingida a maioridade o filho fica habilitado a reger a sua pessoa e a dispor dos seus bens, cessando as responsabilidades nos termos dos arts.