O dever de cooperação na deserção de instância por negligência das partes
Em decisão unânime, a 3.ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento a apelação para revogar decisão de 1.ª instância que extinguiu a instância por deserção. Foi assentado o entendimento pelo qual o tribunal, antes de julgar extinta a instância por deserção, deve agir com prudência, ouvindo as partes de forma a melhor avaliar o comportamento negligente. DEVER DE COOPERAÇÃO O acórdão menciona o princípio da cooperação ao fundamentar a necessidade de um alert