TRE: Em fiscalização de trânsito, Testemunha de Jeová não pode recusar exame de álcool no sangue
I – O direito de objeção de consciência, entendido como a faculdade de recusar o cumprimento de um dever jurídico com o fundamento de que é incompatível com os preceitos da religião que se professa, tem claramente carácter excepcional e só vigora nos casos expressamente previstos na lei ordinária.
II - A conduta do arguido, ao recusar submeter-se à recolha de sangue para análise de pesquisa de álcool no sangue, sob a invocação de ser crente da religião das Testemunhas de Je