Taxa de proteção civil de Lisboa é declarada inconstitucional
Tribunal Constitucional português considerou que a estrutura da taxa correspondia à de um imposto, por ausência de individualização dos beneficiários e em razão do caráter abstrato da prestação. O Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais com força obrigatória geral os dispositivos do Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa (RGTPRML) que tratam da taxa municipal de proteção civil (TMPC). A sessão foi realizada em 13 de dezembro de