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  • Direito Comparado

O tratamento favorecido para as Micro e Pequenas Empresas no Brasil e em Portugal


Micro e Pequenas Empresas no Brasil e em Portugal
Os regimes empresariais diferenciados no espaço luso-brasileiro

Portugal e Brasil, como a maioria dos países, adotam regimes diferenciados tributários para o pequeno empreendedorismo, com o escopo de incentivar esse setor da economia, responsável por significativa geração de renda, emprego, inclusão social e previdenciária.

Nesse campo, é bem comum a adoção de regimes simples ou simplificados de tributação construídos com base na diminuição das obrigações de fazer, como declarações e notas fiscais, ou da apuração dos tributos.


O Brasil adotou um regime amplo, abrangendo a tributação da renda, sobre o consumo e diversas contribuições, inclusive as previdenciárias, denominado Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. Trata-se de um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de diversos tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas de pequeno porte (MPE)[1].


Vale ressaltar que, para o Micro Empreendedor Individual – MEI, o pagamento é feito através de um valor fixo, pelo documento único de arrecadação (DAS). Para a Micro Empresa e a Empresa de Pequeno Porte, a apuração terá por critérios fundamentais a atividade exercida e a receita bruta, nos termos do artigo 3º da referida lei.


A receita bruta é um dos principais critérios utilizados para identificar as entidades que podem optar pelo Simples Nacional, mas, também constam exigências quanto ao formato e tipo societário, a atividade exercida entre outros elementos. Entretanto, mesmo que seja possível optar pelo Simples, o regime não é o mais vantajoso para todas as possíveis atividades. Tal avaliação depende de um planejamento contábil-tributário.


Os regimes no Brasil podem ser resumidos conforme abaixo:

Simples para o MEI (base legal LC 123/2006)


Isenção da maior parte dos tributos federais (IRPJ; IPI; CSLL; PIS e COFINS), mais o pagamento de valores fixos quanto aos tributos infra, nos termos do art. 18-A, inciso V, da lei supra:


  • Contribuição previdenciária de 5% do salário-mínimo

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS: R$ 1,00

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS: R$ 5,00


Simples para EPP e MPE (base legal LC 123/2006)


Apuração conjunta de diversos tributos, em percentuais que variam de acordo com a atividade e a receita bruta, nos termos do art. 13, incisos I a VIII, da lei supra:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ

  • Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS

  • Contribuição para o PIS/Pasep

  • Contribuição Patronal Previdenciária

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS

  • Isenções de diversas contribuições que estão mencionadas na lei.

  • Obrigação de recolhimento em separado de parte desses tributos em algumas situações, como, por exemplo, IOF, II, ITR dentre outros impostos, nos termos do § 1o do art. 13 da referida lei.


Quantos aos regimes simplificados em Portugal:

Há dois regimes vinculados ao Imposto de Renda que lembram o lucro presumido (presunção da lucratividade do negócio): um para as pessoas jurídicas (conhecidas como pessoas coletivas); outro para as pessoas físicas (conhecidas como pessoas singulares).

O regime simplificado em IRS (que seria equivalente ao IRPF no Brasil) e o regime simplificado em IRC (que seria ao IRPJ no Brasil) se distinguem quanto ao seu acesso e permanência, assim como quanto os requisitos e coeficientes para apuramento do rendimento tributável ou matéria coletável. São os regimes mais comuns.


Há também isenção de IVA (o ICMS europeu) para pessoas com baixo rendimento. Por fim, no caso dos pequenos retalhistas (varejistas) também há uma presunção do imposto a pagar.


Os regimes diferenciados portugueses para o pequeno negócio são apresentados abaixo:


Regime Simplificado de IRS (= IRPF)


Base legal: art. 28, n.º 2, 3 e 4 do Código de IRS


Requisitos:

  • Atividades empresariais e profissionais;

  • Montante anual ilíquido de rendimento na categoria B de até EU200.000,00;

  • Pode optar por determinação dos rendimentos com base na contabilidade;


Regime Simplificado de IRC (= IRPJ)


Base legal: Artigo 86.º-A do Código de IRC


Requisitos:

  • Sujeitos Passivos Residentes;

  • Não isentos ou sujeitos a regime especial de tributação;

  • Atividade principal comercial, industrial ou agrícola;

  • Montante Anual Ilíquido de EU200.000,00;

  • Total do balaço até EU500.000;

  • Adotem o regime de normalização contabilística das microentidade;

  • Ausência de renúncia ao regime nos três anos anteriores;

  • Regime opcional

  • Cumprimento das obrigações de emissão e comunicação das faturas;


Isenção de IVA


Base legal: arts. 53.º a 59 do Código do IVA


Requisitos:

  • Pessoas que não sejam obrigadas a constituir contabilidade organizada para fins do IRS ou do IRC; e

  • que não realizem importação, exportação ou atividades conexas;

  • que não operem na transmissão de bens ou servidos descritos no anexo E do respectivo Código, não tenha atingido, no ano anterior, volume de negócios superior a EU10.000;

  • Garante-se ainda a isenção a quem tenha um regime de volume superior a EU 10.000 e inferior a EU12.500 que, se eventualmente tributados, encaixar-se-iam no regime dos pequenos retalhistas.


Regime Simplificado dos Pequenos Retalhistas


Base legal: art. 60.º do Código do IVA


Requisitos:

  • Pessoas singulares (pessoas físicas);

  • desobrigadas de possuir contabilidade organizada para fins de IRS; e

  • que não tenham tido no ano civil anterior volume de compras superior a EU50.000,00.

  • Não praticam operações de importação, exportação ou atividades com elas conexas, operações intracomunitárias especificadas na lei ou prestações de serviços não isentadas de valor anual superior a EU250,00 ou cuja atividade consista na transmissão dos bens ou prestações dos serviços mencionados no anexo E do código.


Além dos regimes diferenciados, são concedidos diversos favorecimentos às Micro e Pequenas Empresas dentro do regime geral (lucro real), como alíquotas reduzidas, aproveitamento de prejuízos mais longo, incentivos fiscais ligados a pesquisa e ao desenvolvimento.


Outro aspecto interessante do regime português é levar em consideração os primeiros anos de atividade, com redução das alíquotas tributárias incidentes em tal período. Tal aumenta o retorno potencial do negócio e a capacidade de reinvestimento nos anos iniciais.


No Simples, a “juventude” de uma sociedade não tem impacto direto no ônus tributário, justamente quando a mesma se encontra mais sujeita ao risco da mortalidade.


Conclusões

É muito interessante notar o quanto os dois sistemas, mesmo que imaginados em ambientes culturais muito diferentes, têm soluções que poderiam, eventualmente, serem aproveitadas na política tributária do outro.


Uma orientação adequada para a escolha do tipo de enquadramento tributário é importante considerando o curto/médio e longo prazo. Isso pode afetar, inclusive, o tipo societário envolvido.


Por fim, independentemente do sistema jurídico, Portugal e Brasil buscam solucionar o mesmo problema: a necessidade de criação de um ambiente adequado ao pequeno empreendedorismo formal.




Referências bibliográficas.


AGUIAR, N. Regimes Simplificados de Tributação do Rendimento Empresarial (I Parte). Fiscalidade n. 28, p. 93–106, 2006.

MARTINS, H. O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. In: Lições de Fiscalidade. Volume I. (João Ricardo Catarino. Vasco Branco Guimarães - coord). 2 edição ed. Lisboa: Almedina, 2013.

MANUEL FAUSTINO. A tributação do rendimento das pessoas singulares. In: Lições de Fiscalidade. Volume I. (João Ricardo Catarino. Vasco Branco Guimarães - coord). Lisboa: Almedina, 2015.

NABAIS, José Casalta. O regime fiscal das pequenas e médias empresas. Congresso Internacional: as pequenas e médias empresas e o direito. Coordenação: J. M. Coutinho de Abreu. Coimbra, 2017, Sessão IV, pág. 294 a 300.

PORTUGAL. Constituição (1976), Constituição da República Portuguesa: promulgada em 25 de abril de 1974.

RODRIGUES, A. I. DE C. Os regimes simplificados de tributação do rendimento em Portugal. Coimbra: Coimbra Business School, 2015.

[1] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp123.htm

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