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Legalização de estrangeiros em Portugal

Aprovado na generalidade o projeto de lei do PCP que busca a regularização dos estrangeiros que estão em Portugal desde data anterior a 1.º de julho de 2015.

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Projeto de Lei n.º 881/XIII (PCP): "O racismo e a xenofobia não se combatem com a exclusão social dos imigrantes, cedendo a pressões racistas e xenófobas".

Da Redação do Portal Direito Comparado (12/1/2019)

Após a aprovação na generalidade do projeto que busca criar um visto temporário para imigrantes com um ano de descontos para a Segurança Social, outra iniciativa relacionada aos estrangeiros avançou na Assembleia da República: o PL 881/XIII, apresentado pelo PCP em 16 de maio de 2018.

Trata-se do regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados, que busca alterar novamente a Lei n.º 23/2007.

Em essência, o projeto visa beneficiar os estrangeiros que estão em Portugal sem a autorização necessária possam obter a sua legalização e que disponham de meios de subsistência através do exercício de uma atividade profissional, seja ela por conta própria (independentes) ou de outrem (trabalhadores subordinados), desde que tenham ingressado e permanecido no país em data anterior a 1.º de julho de 2015, quando entrou em vigor da Lei n.º 63/2015 (terceira alteração à Lei de Estrangeiros).

Pelo texto, não poderão se beneficiar da medida os que se encontrem em situação que atraia fundamento de expulsão do território nacional (com exceção da entrada irregular no país), ou, tendo sido expulsos, se encontrem no período de interdição de entrada.

O projeto traz ainda uma medida protetiva relacionada aos procedimentos sancionatórios administrativos ou judiciais com base em infrações relativas à entrada e permanência em território nacional. Segundo o art. 4.º do PL, os estrangeiros que requeiram a regularização estarão imunes a estes procedimentos.

O mesmo se aplica aos empregadores: não serão passíveis de procedimento judicial, nem lhes será aplicável o regime correspondente às transgressões (contraordenações) decorrentes da contratação de imigrantes em situação irregular (n.º 2 do art. 4).

O requerimento de regularização deverá ser instruído com a prova da permanência no país, o que equivale a dizer que o imigrante que se tenha ausentado de Portugal estará fora do alcance da lei.

Segundo a exposição de motivos, "a situação dos indocumentados em Portugal constitui uma flagrante violação de direitos fundamentais dos cidadãos que não pode ser ignorada. (...) A integração social plena dos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir e a trabalhar em Portugal é uma obrigação indeclinável do Estado português".

PROCESSO LEGISLATIVO

Apesar da euforia criada com a aprovação na generalidade, o PL ainda está distante de produzir efeitos na ordem jurídica portuguesa. 

A discussão "na generalidade" versa apenas sobre os princípios e o sistema de cada projeto ou proposta de lei (art. 147, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República), tratando-se portanto de uma fase inicial do complexo processo de tramitação legislativa. 

Seguem-se as discussões na especialidade - sobre cada artigo, com possibilidade de alteração de dispositivos -, a votação final global e a redação final. Somente após a completa tramitação é que o PL poderá tornar-se decreto da assembleia a ser promulgado pelo Presidente da República, ressalvado ainda o direito de veto.

Em resumo, a iniciativa do PCP venceu sua primeira batalha no parlamento português, mas há pela frente um longo caminho até que se torne uma realidade no cenário jurídico.

 

 

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