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Mudanças no Regulamento da lei de estrangeiros e migrações

Portadores de visto de residência com viagem marcada devem sair do Consulado com a data de agendamento no SEF para o pedido de residência

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Mudança é uma das várias medidas de simplificação de procedimentos introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2018, publicado em 11 de setembro.

Da Redação do Portal Direito Comparado (15/10/2018)

A longa espera para apresentar um pedido de autorização de residência em Portugal deixará de ser problema para os beneficiários de visto com viagem marcada para o país.

A mais recente reforma do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, publicada em 11 de setembro e em vigor desde 1.º de outubro de 2018, simplificou o procedimento ao determinar que o parecer do SEF emitido em pedido de visto junto aos consulados deve indicar a data do agendamento do pedido de residência, sempre que indicada a data da viagem.

Situações anômalas como ter um visto expirado por conta do agendamento posterior à sua validade passam a ser sanadas com a medida, cristalizada no art. 14 do Regulamento. De acordo com a nova redação do dispositivo, o agendamento prévio deve respeitar o prazo de validade do visto.

Considerado o prazo geral de quatro meses dos vistos de residência, previsto no art. 58, n.º 2, da Lei n.º 23/2007, a medida tende a reduzir significativamente a duração média do procedimento.  

Com as mudanças trazidas pelo legislador português, espera-se um maior dinamismo e segurança na tramitação do pedido, favorecendo os que chegam ao país de posse do visto adequado. Afinal, o agendamento é comunicado ao interessado pelo próprio Consulado, na ocasião da concessão do visto de residência.


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