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Legalização de estrangeiros em Portugal

Fracassou a tentativa do CDS-PP e do PSD de ressuscitar o caráter excepcional da manifestação de interesse.​

Com rejeição dos PLs, fica mantida a lei que alterou os arts. 88, 89 e 135 da Lei n.º 23/2007 e facilitou a legalização de imigrantes em Portugal.

Idioma: PT-BR

Lei de Migração brasileira

Projetos de lei que pretendiam retomar o estágio anterior à quarta alteração da lei de imigração portuguesa (Lei n.º 23/2007) foram rejeitados com os votos contrários do PS, BE, PCP, PEV e PAN

Por Julian Henrique Dias Rodrigues, do gabinete de direito internacional e comparado do Dias Rodrigues Advogados (25/1/2018).

A quarta alteração à Lei n.º 23/2007 - que facilitou o procedimento de manifestação de interesse ao retirar seu caráter excepcional e a consequente discricionariedade do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) - foi revigorada no parlamento português com a rejeição dos projetos de Lei n.ºs 615/XIII e 616/XIII, em votação realizada no dia 11 de janeiro de 2018.

A discussão na reunião plenária n.º 35 contou com votos contrários do PS, BE, PCP, PEV e PAN, e reativou a discussão que envolve a legalização de imigrantes por meio de contrato de trabalho (art. 88) ou por atividade profissional independente (art. 89) com dispensa de visto, para além das medidas de expulsão contra estrangeiros condenados criminalmente (art. 135). 

Os projetos sustentavam que a alteração provocou um "efeito de chamada não desejado à admissão de todo e qualquer cidadão não nacional que entre no nosso País, defraudando o espírito da lei".

 

Contudo, prevaleceu e novamente foi reforçado o posicionamento político no sentido de dar fim ao caráter excepcional do pedido para independentes ou contratados, e de suprimir a exigência de permanência legal, assim reduzindo arbitrariedades alegadamente praticadas pelo SEF quando da análise de requerimentos. Fica mantida a submissão do tema às garantias do Código de Procedimento Administrativo relacionadas a transparência, prazos e direito de recorrer.

Relativamente à expulsão, fica agora consolidada na legislação portuguesa a norma pela qual o estrangeiro condenado criminalmente não pode ser expulso do país nas hipóteses previstas no art. 135 - tais como ter filhos menores residentes em Portugal relativamente aos quais se assumam responsabilidades parentais e se assegure o sustento e a educação - desde que o crime praticado não se relacione ao terrorismo, à sabotagem e ao atentado à segurança nacional. 

DIMINUIÇÃO DA POPULAÇÃO PORTUGUESA 

As criticas proferidas pelos parlamentares do CDS-PP e do PSD e pelos que apontam para a ocorrência de uma censurável "abertura indiscriminada de fronteiras" confrontam com os dados demográficos apresentados pelo mais recente relatório técnico da Associação Portuguesa de Demografia (APD).

Segundo a associação, Portugal vê sua população encolher há nove anos consecutivos, tendo ocorrido em 2017 o pior saldo negativo: uma diminuição populacional de mais de 24.000 indivíduos.

 

Clique aqui para saber mais a respeito da quarta alteração à Lei n.º 23/2007

Clique aqui para saber mais a respeito dos projetos de lei rejeitados

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