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Lei de Migração brasileira

Lei de estrangeiros

e imigração:

Projetos apresentados nesta quinta-feira pretendem retomar estágio anterior da lei, pondo fim aos ajustes operados nos artigos 88.º, 89.º e 135.º.

Para o PSD, urge reverter "irresponsáveis alterações".

Com argumentos que vão da segurança interna ao efeito de chamada, grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP pretendem rever quarta alteração à lei de estrangeiros, de 31 de julho.

21/09/2017

Por Julian Henrique Dias Rodrigues, advogado, do gabinete de direito internacional e comparado do Dias Rodrigues Advogados, em Lisboa.


Num contexto de mudanças vertiginosas, a quarta alteração à lei de estrangeiros e imigrantes (a Lei n.º 23/2007, regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional - REPSAE) segue causando controvérsias no cenário político português, e corre o risco de ser página virada pouco mais de um mês após entrar em vigor.

Em causa está o procedimento vulgarmente conhecido como regularização ou "legalização" extraordinária de imigrantes através da chamada "manifestação de interesse". 

Com a publicação da Lei n.º 59/2017 no Diário da República de 31 de julho de 2017, os artigos 88 e 89 da Lei n.º 23/2007 foram alterados de maneira a facilitar o pedido de autorização de residência formulado diretamente em Portugal por imigrantes trabalhadores (atividade profissional subordinada) e profissionais independentes, por via online junto ao SEF. Retirou-se do serviço de segurança o poder de decidir discricionariamente. 

A celeuma apenas começava.

Com a avalanche de novos pedidos registrada na primeira semana de atividade do novo sistema automático de pré-agendamento do SEF (uma imposição legal do novo n.º 2 do artigo 88.º), os grupos parlamentares do PSD e do CDS-PP reacenderam a discussão acerca das novas regras ao apresentarem nesta quinta-feira (21/9) os projetos de lei n.ºs 615/XIII e 616/XIII, que pretendem pura e simplesmente restabelecer o anterior regime.

O revés poderá atingir não apenas a manifestação de interesse, já que os projetos pretendem rever também a mudança operada no artigo 135.º, que criou novos limites à medida de expulsão.

De acordo com a exposição de motivos do projeto n.º 616/XIII (CDS-PP), criou-se um mecanismo de legalização permanente de cidadãos não nacionais que permaneçam ilegalmente em Portugal, transformando a legalização extraordinária através de um contrato de trabalho "num efeito de chamada não desejado à admissão de todo e qualquer cidadão não nacional que entre no nosso País, defraudando o espírito da lei".

Do lado do PSD e do seu projeto n.º 615/XIII liderado pelo ex-primeiro ministro Pedro Passos Coelho, o adjetivo repetidamente atribuído à recente alteração é apenas um: "irresponsável".

Segundo o projeto - que em diversos pontos destaca a problemática da segurança - os resultados indesejados da tão comentada alteração começam já a ser visíveis. 

"De uma média semanal de três centenas de pedidos passámos na última semana para mais de quatro mil, ficando claro que as redes ilegais ligadas aos circuitos de emigração rapidamente perceberam o filão que aqui se abriu", destaca a exposição de motivos.

Os projetos seguirão a regular e cadenciada tramitação prevista no Regimento da Assembleia da República.

 

Se aprovados representarão a retomada do caráter excepcional do pedido. Ressuscitarão a exigência de permanência legal e afastarão a possibilidade de regularização mediante simples promessa de contrato de trabalho.

CONTEXTO

A quarta alteração à Lei n.º 23/2007 vigora desde 7 de agosto. Suas implicações residem no regime de concessão de autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada (art. 88) ou independente (art. 89), bem como no tocante aos limites à expulsão de estrangeiros (art. 135.º). 

Clique aqui para compreendê-las.

Clique aqui para conhecer o Projeto de Lei n.º 615/XIII

Clique aqui para conhecer o Projeto de Lei n.º 616/XIII

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