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A imigração ilegal e o futebol português

Ao final de 2018, circularam em Portugal diversas notícias relacionadas à imigração ilegal no contexto do futebol profissional e amador.

Situação pode representar aos atletas o fim do sonho de uma carreira na Europa.

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Regulamento da lei portuguesa de estrangeiros prevê mecanismos de entrada e permanência legal no país para jogadores de futebol. É o caso do visto para desportistas amadores (E5).

Por Renato Morad Rodrigues, advogado, do gabinete de direito desportivo do IDR Business Law, e Marina Andrade, advogada, da Private Lawyers Lisboa (18/1/2019) | N.: Redigido segundo a variante brasileira.

O que hoje caracteriza uma carreira de sucesso no futebol profissional? Até as décadas de 80 e 90 podíamos dizer que o auge de um jogador era atingido quando da conquista de um título de relevância por um grande clube brasileiro, à época em que os estaduais traziam este peso. 

 

Com a internacionalização do futebol e a evolução do chamado football business, este pensamento foi sendo aos poucos modificado: o futebol europeu tornou-se sinônimo de ascensão financeira e visibilidade para os atletas, sobretudo os sul-americanos.

 

Aos brasileiros em particular, o sonho europeu normalmente tem seu início no futebol português, seja para ali o atleta fixar suas bases e atingir o mínimo de estabilidade financeira, seja para ali passar por um período de adaptação ao exigente mercado do velho continente, e despertar o interesse de um grande clube.

 

Seja qual for a escolha, um planejamento estratégico e calcado na observância das normas migratórias portuguesas e regulamentações das entidades do futebol (FIFA, UEFA, FPF, etc.) deve ser perseguido pelos envolvidos no desporto. 

 

O último trimestre de 2018 foi marcado por diversas operações do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) junto a entidades desportivas e centros amadores e profissionais de treinamento, com ampla divulgação de situações de atletas que estão no país em situação irregular.

 

No dia 06/01/2019, o jornalista Diogo Camilo noticiou no periódico Sábado um fato alarmante: os casos de jogadores de futebol em situação ilegal em Portugal duplicaram em 2018. Segundo a reportagem, o SEF detectou 129 jogadores de futebol em situação ilegal em clubes ou associações desportivas de Portugal. Os números denotam um crescimento exponencial em relação ao ano de 2017, quando se registrou a existência de 59 jogadores em situação irregular.

 

Neste cenário, o mais prejudicado é o atleta ainda não estabelecido profissionalmente de modo sólido. Na maioria dos casos, não há opção senão voltar ao país de origem desprovido de qualquer auxílio jurídico capaz de reverter a situação. Muitas são as histórias em que o jogador regressa sem ter o mínimo de conhecimento acerca dos seus direitos. 

 

É bem sabido que o afastamento do país em razão de permanência ilegal poder resultar na impossibilidade de retorno pelo prazo de cinco anos, com reflexos não apenas em Portugal, mas em toda a Europa, nos termos do Acordo de Schengen e das regras europeias de proteção de fronteiras.

 

Como é óbvio, a deslocação profissional dos jogadores de futebol para Portugal pode ser feita naturalmente, mas é preciso que sejam cumpridas as normas de migração elencadas na Lei de Estrangeiros e Migrações (Lei n.º 23/2007, o regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, conhecido pela sigla REPSAE).

 

Não é por acaso que o art. 23.º do Regulamento da Federação Portuguesa de Futebol 2018/2019 ordena que “o registo de jogador estrangeiro depende obrigatoriamente da verificação da regularidade da situação legal em Portugal”, ou seja, do competente visto de entrada e regular permanência em território nacional mediante um título de residência.

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

Uma das formas de entrada e permanência permitidas é a obtenção do “visto para desportistas amadores – E5” (art. 22.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007), destinado aos jogadores amadores de futebol que permanecerão por uma temporada em Portugal.

 

Este visto terá uma validade máxima de um ano. Se o atleta pretender ficar mais tempo em Portugal (ou seja, se o clube optar pela renovação) o mesmo terá de solicitar ao SEF a autorização de residência temporária, válida por um ano e renovável por períodos subsequentes de dois anos cada. Após este período, a naturalização (aquisição da nacionalidade portuguesa pela residência legal) torna-se possível.

 

A atividade amadora deve ser certificada pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e o clube contratante deve se responsabilizar pelo alojamento e cuidados de saúde do atleta. 

 

Dentre os documentos necessários à apresentação estão o contrato de trabalho, a declaração do clube português em que se responsabiliza pelo atleta, e a declaração emitida pela Confederação Brasileira de Futebol em que informa a situação do jogador.

 

Por outro lado, caso o jogador profissional tenha o intuito de adentrar em território português para a prática desportiva, deverá solicitar o visto de residência para exercício de atividade profissional subordinada (art. 59.º da Lei n.º 23/2007) com vista a solicitar uma autorização de residência para exercício de atividade profissional subordinada (art. 88.º da Lei n.º 23/2007).

 

Com a apresentação dos mesmos documentos e a apreciação da legalidade da contratação do atleta perante o clube, o Consulado Português no Brasil emitirá a autorização para a correta permanência em território luso.

 

Neste caso, o procedimento junto ao IEFP relacionado ao preenchimento preferencial de vagas por nacionais ou cidadãos da UE/EEE é mitigado, dadas as peculiaridades da contratação personalíssima inerente aos futebolistas (os contratos intuitu personae, segundo a doutrina contratual). 

 

Como nota comum a ambos os tipos de vistos, a Federação Portuguesa de Futebol aceita normalmente o pedido de transferência internacional de um jogador que ainda não se encontre em Portugal (ou seja, que ainda não tenha em sua posse um dos referidos vistos), mas após a aceitação da referida transferência, o Clube dispõe de 60 dias para demonstrar a legalidade da entrada do atleta em Portugal. 

 

Equivale a dizer que o pedido de transferência internacional poderá ter o seu início antes da vinda do jogador.

 

Diante dos recentes acontecimentos e da complexidade envolvida na prática desportiva e na legislação migratória portuguesa, é cada vez mais premente a necessidade de o atleta e seu intermediário cercarem-se de todas as cautelas a fim de que o ingresso no país transcorra em situação de normalidade, ou seja, em completa obediência às leis e regulamentos vigentes em Portugal.

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