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Abertura de empresa em Portugal: aspectos burocráticos

A constituição de uma empresa em Portugal é uma das etapas da obtenção do visto de residência para o imigrante empreendedor (visto D2). 

Conheça alguns detalhes deste procedimento. 

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Código das Sociedades Comerciais é a lei portuguesa que regulamenta os tipos societários e outros pormenores da atividade empresarial. 

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Da redação do Portal Direito Comparado, por Julian Henrique Dias Rodrigues e Renato Morad Rodrigues, advogados do Dias Rodrigues Advogados (03/02/2019)

As relações históricas entre Brasil e Portugal e a atual configuração socioeconômica dos países irmãos têm influenciado uma nova onda migratória.

 

Uma das opções de residência legal mais utilizadas nesse cenário de mobilidade é o visto para atividade empreendedora, o chamado visto D2, previsto no art. 60.º da Lei de Estrangeiros e Migrações (Lei n.º 23/2007).

 

A lei faz menção aos “imigrantes empreendedores”, e exige dos requerentes que tenham efetuado uma operação de investimento em território português, ou demonstrem a intenção de realizá-la.

 

Diante dessa possibilidade, reunimos abaixo um apanhado de informações relacionadas à constituição de empresas em Portugal, no contexto do procedimento de obtenção do visto de residência.

 

FASE DE CONSTITUIÇÃO: ABRINDO UMA EMPRESA

As burocracias envoltas na constituição de uma empresa passam pela escolha da firma social, ou seja, do seu nome. Aquilo que no Brasil conhecemos por nome empresarial.

 

duas possibilidades: escolher um nome dentre os constantes de uma lista (em geral bastante esdrúxulos...), ou de fato escolher o nome, que deverá cumprir ao menos dois requisitos: deve ser novo (não poderá conflitar com algum já utilizado por outra empresa), e se relacionar com a atividade fim da empresa, leia-se, com o seu objeto social (art. 10.º do CSC). Neste caso, é necessária a aprovação pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).

 

O documento que vai reger a vida da empresa, assim como no Brasil, é o contrato social.

 

O empresário deverá apresentar o contrato assinado, podendo fazer uso dos modelos pré-aprovados pelo órgão português ou contratar um profissional para redigi-lo integralmente. No caso de confecção do contrato social, deverão constar os elementos mínimos exigidos pela lei: indicação da sede da empresa, firma social, o objeto societário, etc. (art. 9.º do CSC).

Toda esta fase tramita em meio online e pode ser feita por mandatário (via procuração), através do Portal do Cidadão, no sistema Empresa na Hora.

 

Os sócios deverão obter previamente o cartão de contribuinte, o chamado número de identificação fiscal (NIF). destinado ao tratamento de informação de índole fiscal (Decreto-Lei n.º 14/2013), e apresentar documento de identificação.

A obtenção do NIF, etapa inicial de todo o procedimento, pode também se dar através de procuração, o que equivale a dizer que o requerente do visto inicia suas relações com o fisco antes mesmo de pisar em solo português. 

 

Para a constituição de uma sociedade, em regra, não existe um capital social mínimo, podendo ser atribuído o capital de apenas um euro, por exemplo.

 

Contudo, existem atividades sujeitas a regras especiais, que impõem montantes mínimosÉ o caso, por exemplo, das transportadoras rodoviárias de mercadorias, sociedades de investimento e gestão imobiliária (SIGI) e corretoras de seguros.  

 

Vale lembrar que, em geral, até 2010 exigia-se das empresas um capital mínimo de 5.000 euros, e que apesar da liberdade hoje concedida, este montante continua sendo um parâmetro razoável para atividades empresariais habituais.

 

Para fins de obtenção de visto de residência para imigrante empreendedor, a compatibilidade entre o negócio a ser desenvolvido e o capital social é um ponto sensível. Muitos são os casos em que o requerente não quer de fato empreender no país, mas tão somente obter um visto. O SEF está atento a essa situação.

 

Início de atividade

 

 

Antes de começar a obter rendimentos com a empresa, é preciso apresentar ao Serviço das Finanças a Declaração de Início da Atividade (art. 112.º do CIRS), por meio presencial ou eletrônico, de modo que a entidade se torne um “operador económico ativo” (cumpridor dos deveres fiscais). A declaração normalmente é apresentada pelo profissional contabilista.

 

Em tempo, o empreendedor deve optar por um regime de contabilidade: simplificado em caso de empresário em nome individual (tributação dos rendimentos com base em coeficientes pré-fixados) ou contabilidade organizada (para todos os tipos de sociedade), que exige um técnico oficial de contas (TOC), profissional habilitado na área da contabilidade.

  

Formas societárias

A principal lei regente das questões societárias em Portugal é o Código das Sociedades Comerciais, uma lei de 1986 que já sofreu nada menos que 50 alterações.

 

O investidor poderá optar, via de regra, por uma sociedade por quotas, sociedade unipessoal por quotas, empresário em nome individual, estabelecimento individual de responsabilidade limitada, sociedade anônima, sociedade em nome coletivo, ou sociedade em comandita.

Contudo, a legislação está repleta de outras modalidades de sociedades, menos usuais. É o caso, por exemplo, das sociedades desportivas (Decreto-Lei n.º 10/2013)

 

Habitualmente, as formas mais utilizadas são a sociedade por quotas e a unipessoal por quotas. De modo geral, ambas limitam a responsabilidade dos sócios ao montante do capital subscrito.

 

Apenas o patrimônio social responde perante os credores pela dívida da sociedade, salvo situações específicas de responsabilidade direta dos sócios (arts. 197.º e 198.º do CSC).

 

Uma pessoa singular (nome dado à pessoa física em Portugal) só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas, e esta não pode ter como sócio único uma outra sociedade unipessoal por quotas (art. 279.º-C). 

Taxas Administrativas: os emolumentos

 

O custo administrativo para a abertura de empresa ronda os 360 euros, que pode ser pago em dinheiro, transferência bancária, cheque ou vale postal (art. 20.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001). Após, via de regra, os sócios estão obrigados a depositar o capital social em uma conta da sociedade, em 5 dias úteis.

O procedimento de abertura de conta da empresa também pode se dar através de procuração.

 

O registro da alteração do contrato de sociedade custa 200 euros, o aumento ou redução de capital exige o pagamento de 225 euros, e a dissolução, 200 euros. Os encargos são melhor descritos no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

Estes são apenas alguns dos muitos pontos importantes a serem ponderados no contexto de uma jornada empreendedora no continente europeu. 

 

Num próximo texto abordaremos outro tema importantíssimo para imigrantes empreendedores em Portugal: a legislação trabalhista, fonte de incontáveis controvérsias e problemas.

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