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Jurisprudência italiana: 

Em recurso per cassazione, Supremo rejeita método de exposição dos fatos que inclui montagens e "copia e cola".

Lei de Migração brasileira

Il Palazzaccio, nome popular dado ao Palazzo di Giustizia, sede da Corte Suprema di Cassazione (Roma, Italia). 

14/09/2017

Por Julian Henrique Dias Rodrigues, do gabinete de direito internacional e comparado do Dias Rodrigues Advogados, em Lisboa.

A "técnica" de expor os fatos da causa que se limita à montagem de atos processuais, com a apresentação de fotocópia integral de várias peças, não satisfaz o requisito previsto no artigo 366, n.º 3, do Código de Processo Civil italiano, segundo o qual o recurso deve conter, sob pena de inadmissibilidade, a exposição sumária dos fatos da causa

Com base nesse entendimento, a Corte Suprema di Cassazione – mais alta corte italiana em matéria infraconstitucional – não admitiu ricorso per cassazione que pretendia rever decisão proferida pela Corte di Appello de Venezia.

O relator Armano Uliana destacou que a regra processual visa facilitar a compreensão do objeto da reivindicação, dos pontos das decisões anteriores que tornaram-se incontroversos, e da matéria jurídica efetivamente impugnada à luz acórdão recorrido. Nesse sentido, não atende o comando o advogado que adota la tecnica dell'assemblaggio, ou seja, ao invés de expor os antecedentes processuais de forma concatenada, faz uma simples colagem dos atos e peças antecedentes, incluindo fotocópias integrais.

Ao mencionar precedentes da Corte, o Acórdão assevera que o requisito da exposição sumária dos fatos se dá por cumprido quando o advogado expõe os fatos apresentados no processo em cotejo com os atos processuais antecedentes, de modo a sustentar a tese jurídica em causa.

Para o relator, a reprodução literal dos articulados e requerimentos é desnecessária, uma vez que nem todas as peças integrais têm alguma pertinência com o objeto do recurso. De igual modo, não se amolda à ideia de expor resumidamente os fatos a conduta do advogado que obriga o Tribunal a ler tudo - mesmo o que não interessa ao recurso - para que os magistrados então encontrem os pontos de relevância para a discussão.

Nos termos do Acórdão, "la pedissequa riproduzione dell'intero, letterale contenuto degli atti processuali è inidonea a soddisfare la necessità della sintetica esposizione dei fatti, in quanto equivale ad affidare alla Corte, dopo averla costretta a leggere tutto (anche quello di cui non occorre sia informata), la scelta di quanto effettivamente rileva in ordine ai motivi di ricorso".

A decisão foi proferida nos autos do ricorso n.º 21136/2017, e publicada no dia 12 de setembro.

BRASIL

Também no Brasil o artigo 1.029, inciso I, do novo Código de Processo Civil determina que o recurso especial - remédio processual equivalente ao italiano ricorso per cassazione - deve compreender a exposição do fato e do direito.

Com o advento do processo informatizado, o uso do mecanismo de colagem control+C control+V - corriqueiro nas chamadas ações de massa - também já foi objeto de discussão na Corte e nos tribunais estaduais. 

Em outubro de 2013 a Terceira Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de uma empresa de telefonia que em ação consumerista apenas "copiou e colou" argumentos genéricos em seu apelo, praticando uma espécie de montagem com o texto já anteriormente apresentado nos tópicos da contestação. 

"O apelo é um CONTROL+C e um CONTROL+V da contestação", assinalou o relator Ruy Coppola, que no mesmo bem-humorado Acórdão refere ter caído de sua cadeira ao rir-se dos frágeis argumentos lançados no recurso. "O consumidor reclama de algo, não comprovam que não fizeram o que foi reclamado, dizem que podem fazer tudo, e não explicam nada", destacou.

 

Consulte aqui o acórdão italiano.

Consulte aqui o acórdão brasileiro.

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