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Medidas de prevenção e combate ao terrorismo: Rejeitado projeto que determinava a perda da nacionalidade portuguesa a terroristas com dupla cidadania
19/05/2017
Por Julian Henrique Dias Rodrigues
Não durou dois meses o projeto de lei n.º 479/XII apresentado pelo CDS-PP, que buscava alterar a Lei de Nacionalidade para impor a perda da nacionalidade portuguesa a terroristas detentores de dupla cidadania, assim considerados por decisão condenatória definitiva.
Apresentado em 29 de março, o projeto provocaria uma importante mudança no artigo 8.º da Lei, que trata da perda da nacionalidade.
O dispositivo passaria a contar com duas alíneas: uma reservada aos que declarem que não querem ser portugueses, como já consta da atual redação, e outra aos que "tenham sido condenados por sentença transitada em julgado proferida ou revista e confirmada por tribunal português, por crime de terrorismo, nos termos da respetiva lei".
Segundo a exposição de motivos, a vulnerabilidade europeia ao terrorismo "há muito que deixou de estar no domínio das hipóteses ou das probabilidades – é um facto, uma realidade que a Europa tem de enfrentar e, sobretudo, prevenir e combater, e Portugal não é exceção".
Em seu parecer, o Conselho Superior da Magistratura mostrou-se contrário à iniciativa, por considerá-la ofensiva à proibição constitucional da perda de direitos civis - a nacionalidade - como consequência necessária da aplicação de uma pena. Para dar suporte à tese, o CSM invocou o art. 30.º, n.º 4, da Constituição Portuguesa, que estabelece que nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos.
O projeto foi finalmente rejeitado na sexta-feira, 19 de maio, contando com votos contrários do PS, BE, PCP, PEV e PAN, e com a abstenção do PSD. Somente os autores do projeto, CDS-PP, apresentaram seus votos favoráveis.