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Lei de Migração brasileira

Dentre as medidas está a prevenção e tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez ou do parto.

Direito e Saúde:

 

Parlamento aprovou Resolução que recomenda ao Governo a adoção de uma série de medidas no âmbito da saúde materna e dos direitos das mulheres na gravidez e no parto

02/08/2017

Por Julian Henrique Dias Rodrigues, do gabinete de direito da medicina do Dias Rodrigues Advogados, em Lisboa.

No dia seguinte à entrada em vigor do decreto regulamentador da gestação de substituição, o Diário da República publicou a Resolução n.º 175/2017, que recomenda ao Governo a adoção de várias ações relacionadas à saúde materna.

O diploma aprovado reúne as medidas propostas nos quatro projetos apresentados no mês de junho, nomeadamente as tendentes ao cumprimento dos direitos das mulheres na gravidez e no parto, à disponibilização do parto na água, e ao acompanhamento da grávida e puérpera, no Sistema Nacional de Saúde.

Num dos projetos, o deputado André Silva (PAN) destacou a pesquisa realizada em 2015 pela Associação Portuguesa Pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto, cujo inquérito “Experiências de Parto em Portugal” verificou que 97,8% das mulheres declararam ter parido em contexto hospitalar, 33,2% delas por cesariana nos hospitais públicos.

Com base nas pesquisas, a Resolução estabelece a implementação de um plano de parto institucional, documento que deverá apontar as preferências da grávida para o trabalho de parto, para o parto e para o pós-parto.

Outra medida consiste na disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades hospitalares que já dispõem de condições para o efeito. 

De acordo com o projeto apresentado pelos deputados José Luís Ferreira e Heloísa Apolónia (PEV), "ao parto em meio subaquático são associadas vantagens como o facto de a imersão em água quente ajudar ao relaxamento da mulher grávida e à diminuição dos seus níveis de ansiedade e de dor, ajudar a dilatação, diminuir o recurso a técnicas como a episiotemia, as induções de parto, a administração de epidural, o uso de fórceps ou de ventosas".

A Resolução recomenda ainda estudos sobre a possibilidade de ser facultado à grávida o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé, bem como um maior envolvimento dos profissionais da psicologia durante a gravidez.

Consulte o texto da Resolução:

Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017

Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

 

1 - Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

 

2 - Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.

 

3 - Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

 

4 - Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.

 

5 - Implemente um plano de parto institucional.

 

6 - Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

 

7 - Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento das cesarianas.

 

8 - Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.

 

9 - Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez ou do parto.

 

10 - Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem ser abordadas diferentes temáticas.

 

11 - Prepare através da Direção-Geral da Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático, destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.

 

12 - Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais - um no Norte e outro no Sul -, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de segurança.

 

13 - Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, e verifique a possibilidade de estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

 

14 - Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático, antecedido de um estudo científico contendo meta-análises de estudos já existentes e respetivas conclusões, orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS, remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.

 

15 - Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco sobre os indicadores qualitativos dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.

16 - Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente aos serviços de saúde materna e obstetrícia.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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