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Incentivo ao investimento em Portugal: 

Primeiro Diário da República de 2018 traz nova hipótese de incentivo ao investimento junto ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, relacionada às zonas afetadas por incêndios florestais.

Idioma: PT-BR

Lei de Migração brasileira

Primeira portaria de 2018 alterou o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) com a finalidade de recuperar a economia de territórios afetados pelos incêndios.

Por Julian Henrique Dias Rodrigues, do gabinete de direito internacional e comparado do Dias Rodrigues Advogados (02/01/2018).

O primeiro ato normativo português de 2018, sob forma de portaria, criou um novo incentivo ao investimento junto ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E) do programa de desenvolvimento Portugal 2020.

O Sistema SI2E foi instituído pela Portaria n.º 105/2017, de 30 de março, que sofre agora sua primeira alteração para contemplar uma taxa base limite de 40% para investimentos localizados em territórios afetados por calamidades naturais, em especial as relativas aos incêndios florestais que castigaram Portugal ao longo de 2017.

Como aponta a exposição de motivos, "urge dar resposta aos territórios que foram afetados pelos incêndios que deflagraram no país, tendo em conta a importância da criação de empresas e emprego na revitalização do seu tecido económico".

 

O diploma define regras aplicáveis para os apoios concedidos aos projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para criação de novas empresas e pequenos negócios, "designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas" (art. 74, n.º 2, alínea g, do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego). 

De acordo com a portaria, são passíveis de financiamento pelo sistema - ligado aos Fundos Europeus do programa Portugal 2020 - os projetos de criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

 

Os incentivos concedidos no âmbito do sistema revestem a natureza de subvenção não reembolsável.

As candidaturas são objeto de aviso de abertura pelas entidades gestoras, e dentre vários critérios de elegibilidade, se faz necessário que o proponente esteja legalmente constituído e regular perante a administração fiscal e a segurança social.

PORTUGAL 2020

 

O SI2E é uma decorrência do Portugal 2020, acordo de parceria firmado entre Portugal e a Comissão Europeia que, nos termos do seu sumário executivo, adota os princípios de programação da Estratégia Europa 2020 e consagra a política de desenvolvimento econômico, social, ambiental e territorial de estímulo ao crescimento e à criação de emprego em Portugal no período de 2014 a 2020.

O acordo define "as intervenções, os investimentos e as prioridades de financiamento necessárias para promover no nosso país o crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e o cumprimento das metas da Europa 2020", como assinala o próprio documento.

Serão 25 bilhões de euros até 2020, para o conjunto dos fundos distribuídos em 16 programas operacionais, temáticos e regionais.

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