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  • Direito Comparado

Trabalhadores independentes e os recibos verdes: o que diz a lei?


Seja qual for o país, o trabalhador possui uma série de obrigações perante as autoridades fiscais, no que se inclui a necessidade de declarar o quanto ganha e pagar impostos sobre este rendimento.


Em Portugal, o órgão responsável por acompanhar e regular os tributos é a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). No caso do trabalhador independente (o "autônomo" ou profissional liberal) as principais obrigações recaem sobre o pagamento do imposto sobre o rendimento (IRS, tributação direta) e a prestação do serviço (IVA, tributação indireta).

O trabalhador por conta própria (rendimentos de categoria B, nos termos do Código do IRS) está obrigado a emitir recibos em razão de sua atividade (art. 115.º do CIRS).


São os chamados "recibos verdes", conhecidos assim por conta das cadernetas de recibos que outrora tinham coloração esverdeada.


Atualmente a emissão de tais recibos é feita eletrônicamente, preservando-se ainda a coloração verde nos recibos eletrônicos emitidos em formato PDF.


Obrigações dos "recibos verdes"


Trabalhar com os chamados recibos verdes vincula o trabalhador à Segurança Social (a previdência portuguesa) e o obriga a comunicar seus rendimentos.


Para poder emitir os tais recibos, inicialmente, o trabalhador deverá comunicar o início da atividade perante as Finanças (AT), no procedimento comumente denominado "abertura de atividade", entregando a declaração respectiva. Deverá então indicar a atividade que pretende executar e a projeção de rendimentos que pretende obter durante o ano fiscal inicial.


Se a projeção de rendimentos não superar €10.000,00 anuais, o trabalhador poderá se beneficiar da isenção de IVA (art. 53 do CIVA). Porém, se estimar que haverá um faturamento maior, deverá inserir o valor do IVA em cada recibo emitido e cobrar do cliente o imposto.


Ainda quando do início da atividade, o trabalhador independente deve informar se se sujeitará à contabilidade organizada ou ao regime simplificado.


No regime simplificado, o trabalhador não poderá faturar mais de €200.000,00/ano. Nesse caso, o IRS a pagar é apurado com base numa presunção de rendimento fixo equivalente a 75%. Assim, por exemplo, num recibo verde de €500,00, o IRS será calculado sobre o valor de €375,00, numa alíquota de 14,5% (taxa mínima, por exemplo), o que remete ao valor de €54,37, de IRS a pagar


Em alguns casos, poderá haver a retenção na fonte pelo terceiro que recebe o serviço, o que significa que parte do dinheiro não lhe será entregue, e sim entregue diretamente pelo tomador às finanças.


Segurança Social


O valor devido a título de segurança social é em regra sujeito à alíquota de 21,4% sobre uma base de 70% do rendimento. Assim, por exemplo, se emitido um recibo verde de €500,00, o valor da segurança social será de €74,90 (21,4% sobre €350,00).


Declaração às Finanças


Desde 2019 os trabalhadores com recibos verdes têm de entregar declarações trimestrais à Segurança Social, havendo um recolhimento mínimo, mesmo que não haja declaração de rendimento de €20,00 mensais.


Em síntese, fazer uso da emissão de recibos verdes é uma boa opção para trabalho, cabível aos que atuam de forma independente, mas deve-se ter atenção aos tributos incidentes e às declarações respectivas.



(*os valores calculados apresentados são meramente exemplificativos, e não representam a realidade da situação fiscal, considerando a existência de inúmeras situações que podem ocorrer e em face das diferentes taxas progressivas).


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