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  • Direito Comparado

Direito à proteção de dados: a realidade de Brasil e Portugal



A proteção de dados pessoais é um direito fundamental desmembrado do princípio da dignidade da pessoa humana e previsto na Constituição do Brasil. Mesmo diante da proteção constitucional, o Brasil não dispunha de um diploma legal específico sobre a proteção de dados, lacuna que foi preenchida com a Lei de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18), que alterou o Marco Civil da Internet.


O novo diploma é de suma importância, pois assegura transparência e medidas protetivas de forma a complementar os demais regulamentos existentes (Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, e Marco Civil da Internet), proporcionando uma verdadeira transformação que viabilizará negócios em esfera nacional e internacional.


De maneira geral, pode-se dizer que a lei geral de proteção de dados insurge-se em contexto social cibernético livre, que surgiu da necessidade da proteção dos direitos fundamentais dos usuários quando seus dados são livremente disponibilizados a uma pessoa física ou jurídica, que tratará aquela informação disponibilizada em território nacional brasileiro ou em razão de atividades que lhe são inerentes, relativas a oferta de produtos ou serviços no Brasil.


Sob a ótica daquele que receberá a informação disponibilizada pelo usuário, no atual texto da lei (Art. 7.º), as empresas, dentre outras medidas, “deverão indicar um encarregado para que seja o elo de comunicação entre a empresa e o órgão da administração pública responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, receber e processar reclamações além de prover o adequado treinamento dos colaboradores da empresa sobre proteção de dados”. Em caso de descumprimento as empresas poderão ser penalizadas, pagando multas de até 2% do faturamento até o limite de R$ 50 milhões por incidente, estando sujeitas ainda a outras sanções administrativas, nos termos do Art. 52 da Lei.


Recomenda-se, portanto, que as empresas estejam preparadas para se adaptar à lei, que começa a vigorar em fevereiro de 2020 em todo o território nacional.


Influência europeia


A legislação brasileira sofreu grande influência da europeia. O RGPD (Regulamento Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em maio de 2018. Contudo, a proteção de dados na União Europeia é tema desde a Diretiva 95/46/CE (24/10/1995), cujo objetivo era a proteção das liberdades dos direitos fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente do direito à vida privada, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.


O RGPD é um diploma legal que busca regular as relações das empresas nas operações que visem o tratamento dos dados pessoais, e uniformizar a questão do tratamento desses dados entre os países membros da União Europeia, sendo que a questão da proteção das pessoas singulares em relação ao tratamento de dados pessoais é considerado um direito fundamental, segundo o Art. 8º, nº 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.


Referida diretiva foi revogada com a aprovação do Regulamento (UE) 2016/679 no que diz respeito à proteção das pessoas no tratamento dos seus dados pessoais e da livre circulação desses dados. O regulamento, além de substituir a antiga legislação, passou a considerar novas tecnologias como redes sociais, smartphones ou inteligência artificial.


Vale lembrar que o RGPD foi publicado em 2016, tendo um período transitório de 2 anos, entrando em vigor apenas em maio de 2018. As regras de proteção de dados conferem aos cidadãos da UE um maior controle sobre os seus dados pessoais e condições mais equitativas às empresas.


O regulamento enfatiza ainda a importância do consentimento, tal qual o ordenamento jurídico brasileiro, como um dos fundamentos legais para o tratamento dos dados. O usuário é quem determina se o site merece sua confiança, e assim o consentimento deve ser dado de forma explícita por meio de uma ação clara e afirmativa, indicando assim para que fim seus dados pessoais serão usados, tendo o conhecimento de que pode pedir para estes serem apagados a qualquer momento.


O RGPD e Portugal


O RGPD europeu tem aplicação direta em Portugal e entra em vigor mesmo sem estar estabelecida a lei nacional que o regulamenta. A aplicação do regulamento carece de legislação nacional que o adapte à realidade de cada país, e em Portugal a proposta de lei elaborada pelo Governo vai ainda ser discutida pelos deputados na especialidade.


Portugal, tal como os restantes dos Estados-membros da União Europeia, tem uma autoridade nacional em matéria de proteção de dados, em conformidade com o disposto na Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Pessoas, relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Caráter Pessoal e do seu Protocolo Adicional e com a aludida Diretiva 95/46/CE.


Referida autoridade em Portugal é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que é a responsável por fiscalizar e controlar o cumprimento do regulamento, podendo os cidadãos recorrer a este órgão sempre que necessitem de esclarecimentos ou queiram fazer valer o direito à proteção dos seus dados.


Com o advento do novo regulamento, boa parte das empresas passam a ser obrigadas a nomear um profissional encarregado de proteção de dados, que terá por propósito ser um elo entre os titulares dos dados e a CNPD. Esse profissional é também o responsável por monitorar e auditar o tratamento dos dados.


O não cumprimento dos requisitos legais previstos pode acarretar sérias consequências para as empresas, uma vez que as coimas previstas são pesadas, podendo, nos casos menos graves, chegar a 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial, o que for maior; e nos casos mais graves, a 20 milhões de Euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial, também o que for maior. Ademais, em caso de cometimento de infração, está em jogo a imagem junto ao mercado, pois nenhuma empresa quer estar envolvida em questões de quebra de confiança perante os seus clientes.

Por Vanessa Morato Resende e Ana Walêska Araújo, advogadas

Como conclusão, as organizações empresariais devem demonstrar não só que estão em total conformidade com a letra do regulamento, mas que acima de tudo, sua governança está voltada para a prática de políticas internas e mecanismos de controle, a fim de minimizar riscos legais e estabelecer compromissos éticos a longo prazo.


Os desafios são muitos e há muita informação a ser absorvida pelas empresas brasileiras e portuguesas, que deverão preparar-se para a implementação de políticas, processos e medidas técnicas internas para alcançar o melhor equilíbrio possível entre o respeito pelos direitos dos usuários, de um lado, e os imperativos de sua atividade empresarial, de outro.




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