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Programa Simplex e desburocratização:

 

Implementadas medidas que permitem a emissão de certidões judiciais eletrónicas e o pedido de registo criminal por chave móvel.

CAES secundários passam a ser ilimitados.

Lei de Migração brasileira

16/06/2017

Por Julian Henrique Dias Rodrigues

Foi publicado hoje no Diário da República o Decreto-Lei n.º 68/2017, que implementa três medidas do programa Simplex+ no âmbito de responsabilidades da área governativa da justiça. Com o objetivo de simplificar as relações entre cidadão e administração, passam a ser permitidas as certidões judiciais eletrónicas e o pedido de registo criminal online por chave móvel, bem como a inclusão no sistema SICAE de ilimitados códigos de atividade económica secundários.

Com a publicação do decreto o artigo 170.º do Código de Processo Civil - que trata do dever de passagem de certidões pelas secretarias - passa a contar com os n.ºs 3, 4 e 5. Assim a secretaria deve  passar certidões de termos e atos processuais requeridas oralmente ou por escrito pelas partes, mandatários ou interessados nos seguintes termos: 

3 - As certidões podem ser emitidas em formato eletrónico, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, delas constando apenas o nome do funcionário que as emitiu, sendo a sua assinatura e rubrica e o selo do respetivo serviço substituídos por assinatura eletrónica ou por mecanismo de autenticação aposto pelo sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.

4 - As certidões eletrónicas podem ainda ser emitidas de forma automatizada com base na informação constante do sistema de suporte à atividade dos tribunais, sendo-lhe aposto mecanismo de autenticação pelo sistema informático, o qual dispensa, para todos os efeitos legais, a aposição de assinatura e rubrica de funcionário e o selo do serviço.

5 - As certidões eletrónicas previstas no presente artigo são documentos autênticos, nos mesmos termos e para os mesmos efeitos que as certidões em papel.

A medida evita deslocações aos tribunais, pois até então a certidão tinha de ser assinada por um funcionário mediante requerimento presencial. As certidões eletrónicas poderão ser requeridas em ambiente online e serão emitidas automaticamente pelo sistema informático do tribunal, tendo o mesmo valor das certidões em papel.

O Decreto-lei altera ainda o regime jurídico da identificação criminal, passando a prever a identificação por chave móvel digital nos pedidos de registo criminal eletrónico. Até então o pedido online poderia ser feito apenas com o uso do chip de contacto do cartão de cidadão. Com a medida, o número de telemóvel/e-mail associado a um PIN da chave móvel permitirá receber por e-mail ou SMS um código de segurança identificador.

A terceira novidade interessa ao segmento empresarial.

 

Trata-se de um pacote de alterações ao Decreto-Lei n.º 247-B/2008, que regula o cartão da empresa e o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE).

 

Até o momento permite-se a inclusão de um CAE principal e o máximo de três CAE secundários para cada pessoa coletiva. Com a nova medida adotada deixa de haver limite para códigos secundários, alterando-se nesse sentido o artigo 17.º, n.º 2, alínea, do Decreto-lei em referência.

As alterações relativas à certidão eletrónica e ao registo criminal já estão em vigor; a relativa ao sistema SICAE passa a valer a partir de 1 de julho de 2017.

 

Clique aqui para aceder ao texto do Decreto-Lei n.º 68/2017.

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