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Estatuto do Torcedor completa 14 anos
No dia 15 de maio, legislação desportiva brasileira relacionada ao torcedor completa 14 anos.
Apesar dos avanços, violência das "organizadas" ainda desafia as autoridades.
07/05/2017
Por Renato Morad Rodrigues
No próximo dia 15 de maio, a Lei nº. 10.671/2003 completará 14 anos.
Mais conhecida como o Estatuto de Defesa do Torcedor, a lei cuida das normas de proteção ao torcedor, regulamentando sua interação com as associações responsáveis por eventos esportivos e as entidades de prática desportiva, no que se refere à transparência e segurança no exercício das liberdades de “torcer” e apoiar.
O Estatuto foi alvo de alterações legislativas em 2010 e 2012 (Leis n.ºs 12.299/2010 e 12.663/2012), que trouxeram uma série de avanços para a proteção do torcedor. Podemos citar como exemplo a definição de torcida organizada (art. 2º-A) e a obrigatoriedade do cadastro de seus membros ou associados, medida que se destina a facilitar a identificação em caso de violação de norma, e a previsão de condições para o acesso e permanência do torcedor no recinto desportivo (art. 13-A).
O destaque se dá à inclusão do Capítulo XI-A do Estatuto, que prevê crimes relacionados aos eventos desportivos (arts. 41-B a 41-D), e trata desde a prática ou incitação à violência até a venda de ingressos a preço superior ao estampado no bilhete, em referência à popular figura do "cambista".
Apesar dos avanços, a realidade brasileira ainda se encontra aquém das expectativas criadas quando do surgimento da legislação. A identificação dos responsáveis por eventual descumprimento da norma é ainda escassa e precária.
É verdade que por meio da modernização dos estádios de futebol para a Copa do Mundo FIFA de 2014, bem como por conta do crescente investimento nas transmissões dos eventos esportivos e identificação dos “brigões”, houve certo avanço nesse aspecto. Contudo, devemos nos lembrar que existem outras práticas desportivas sem o mesmo investimento e que, igualmente, estão sujeitas a episódios violentos, e que mesmo dentro do futebol, não é esta a realidade global.
O confronto entre torcidas organizadas dentro e fora dos estádios persiste.
Segundo o professor Maurício Murad - pesquisador há 26 anos e autor do livro “Para entender a violência no futebol” - o Brasil é o país onde mais morrem torcedores em função de brigas entre torcidas.
Para termos ideia, entre os anos de 2014 e 2015, apenas 3% dos delitos praticados no âmbito do desporto foram efetivamente punidos. Neste período, medidas como a “torcida única” (São Paulo) e a separação das organizadas (Ceará) foram experimentadas, todavia, sem o sucesso esperado.
Neste ano, o projeto de lei nº. 12/2017, de autoria do Deputado Federal André Moura (PSC-SE), prevê a inclusão do art. 39-A ao Estatuto.
Segundo proposta, a torcida organizada envolvida em tumulto ou ação de violência relacionada a eventos esportivos estará impedida (incluindo os seus associados ou membros) de comparecer em eventos esportivos pelo prazo de até cinco anos. A medida guarda relação com a previsão já contida no §2º do art. 41-B do Estatuto, que prevê pena substitutiva de impedimento de comparecimento às proximidades do estádio.
Ao nosso ver, a proposta legislativa não é suficiente.
O problema é mais profundo e complexo. A bem da verdade, a cultura legislativa brasileira consistente na criação de novos tipos penais e no aumento das penas, tem se mostrado notoriamente ineficiente. Para efeito de resposta ao clamar social, a fiscalização policial e a individualização punitiva nos parece o melhor caminho.
Enquanto não houver maior rigor na apuração dos crimes praticados por torcedores, com a identificação e responsabilização penal efetiva - a exemplo do que ocorreu na Inglaterra nos idos de 1990 - o problema se perpetuará, causando dor e sofrimento às famílias brasileiras. Não por acaso, a presença de espectadores nos espetáculos desportivos diminui a cada ano, o que demonstra que a violência nas praças de desporto é um mal que atinge também os interesses econômicos neles envolvidos.
Renato Morad Rodrigues é advogado inscrito na OAB/SP, com escritório sediado em Bauru (SP).