top of page

Promulgada no Brasil a Convenção de Haia sobre obtenção de provas no exterior

Decreto 9.039/17 foi publicado no dia 28 de abril, com reservas ao texto do diploma internacional.

Lei de Migração brasileira

28/04/2017

Por Julian Henrique Dias Rodrigues

O processo civil brasileiro ganhou um novo instrumento garantidor da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional: a Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial. 

Quatro anos após o Congresso Nacional ter aprovado o diploma internacional, foi finalmente publicado o  Decreto n.º 9.039 de 27 de abril de 2017, que introduz as normas transnacionais no ordenamento brasileiro, na posição de lei ordinária.

O Novo CPC passa a contemplar novos horizontes na medida em que a cooperação internacional tratada no art. 28 e seguintes passará a ser conjugada com os termos da Convenção, cujo objetivo central é dinamizar a obtenção de provas por meio das cartas rogatórias, tratadas no art. 36 do NCPC.

O texto aprovado traz algumas reservas, dentre as quais a desvinculação do Brasil aos artigos 17 e 18 da Convenção, relativos à obtenção de provas por representantes diplomáticos, funcionários consulares e comissários. Também ficam de fora os pedidos baseados no regime de provas antecipadas dos países de common law (a chamada pre trial discovery documents).

A entrada em vigor do Decreto traz esperança aos brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, que se relacionam com estrangeiros, já que muitas vezes o cumprimento dos seus direitos esbarra na burocracia que envolve o cumprimento de atos no exterior. 

Passam a contar com os benefícios e facilidades da Convenção os casos que envolvem guarda, pensão alimentícia, adoção, litígios comerciais e contratuais, dentre vários outros. Tendo em vista que Portugal é também Estado Parte na Convenção, centenas de litígios envolvendo relações civis luso-brasileiras podem estar prestes a encontrar solução definitiva. 

Confira aqui o texto do Decreto.

bottom of page