Portugal discute castração química para pedófilos
Foi apresentado na sexta-feira (6) o Projeto de Lei n.º 144/XIV de autoria do deputado André Ventura, que busca alterar o Código Penal português nos artigos relacionados aos crimes de abuso sexual de crianças e menores dependentes, e atos sexuais com adolescentes.
A mudança proposta incide sob os artigos 171.º a 173.º, e além de aumentar as penas para os crimes, visa criar a pena acessória de castração química.
Com menções às iniciativas semelhantes aplicadas nos Estados Unidos (Flórida e Califórnia) e na Polônia, e às discussões sobre o tema no Brasil, França e Itália, o PL destaca a experiência com a introdução de medicamentos de natureza hormonal capazes de reduzir a testosterona e o impulso sexual.
De acordo com a justificativa, "o aumento das molduras penais aplicáveis e a previsão legal da castração química não resolverão, por si só, os problemas da criminalidade sexual contra menores. Mas é um passo dado no sentido de aumentar os níveis de eficácia na prevenção e punição deste sombrio fenómeno que deixa marcas indeléveis e vitalícias nas suas vítimas e nos responsabiliza a todos pela proteção das nossas crianças".
O projeto eleva a pena mínima de um para dois anos de prisão, e a máxima de oito para doze, no caso de abuso sexual de crianças e menores dependentes.
A castração química vem prevista no n.º 3 do artigo 171.º, constando do texto que será aplicável nos casos de reincidência ou prática dos atos criminosos em contexto de especial perversidade e censurabilidade.
O n.º 4 traz a definição do procedimento: "entende-se por castração química a forma temporária de castração, suportada pela indução de medicamentos hormonais e medicamentos inibidores da libido, aplicada em estabelecimento médico devidamente autorizado e credenciado para o efeito".
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