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  • Direito Comparado

Nacionalidade portuguesa: o que pode mudar em 2020?


Três projetos de lei em tramitação poderão alterar radicalmente o atual regime jurídico da nacionalidade portuguesa

A lei da nacionalidade portuguesa foi publicada em 3 de outubro de 1981 e desde então já passou por nove mudanças, com reflexos no seu Regulamento (Decreto-Lei n.º 237-A/2006).


Todos os anos são apresentados no parlamento português diversas proposições que têm por objetivo promover novas alterações, e não foi diferente em 2019.


Conheça três projetos de lei em tramitação que poderão alterar radicalmente o atual regime jurídico sobre a matéria.



Jus Soli: quem nasce em Portugal é português?


O Projeto de Lei mais abrangente é o de n.º 3/XIV, apresentado em outubro de 2019 pelo grupo parlamentar Bloco de Esquerda. O PL visa atribuir a nacionalidade originária aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal quando os pais não se encontram ao serviço do respectivo Estado, e independentemente da residência destes no país.


Atualmente o nascido em Portugal apenas será português originário se um dos pais residir legalmente no país há 2 anos.


Naturalização através da residência


Outra mudança proposta é a extinção da exigência da residência legal (título de residência), de modo que os estrangeiros possam se naturalizar após residir no país por 5 anos, independentemente de autorização de residência.


Cônjuges e unidos


No tocante aos cônjuges propõe-se a aquisição através de mera declaração feita na constância do matrimônio. Aos unidos de facto (a união estável segundo a lei brasileira) a proposta é extinguir a necessidade do seu reconhecimento judicial, passando a ser aceita a declaração de reconhecimento emitida pela junta de freguesia.


Redução dos emolumentos


O PL pretende ainda alterar o Regulamento Emolumentar, reduzindo parte dos procedimentos para €15 de atribuição e aquisição (dentre eles a atribuição para filhos de portugueses nascidos no estrangeiro, cujos custos atualmente somam €175), bem como retirar o impedimento à aquisição por quem tenha sido condenado a pena de prisão igual ou superior a 3 anos. O argumento é de que "esta é uma norma perversa, uma pena escondida não aplicada por qualquer poder jurisdicional e que tem o seu fundamento legal no preconceito".


Nascidos em Portugal entre 1974 e 1981


Por sua vez, o Projeto de Lei n.º 117/XIV alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após 25 de abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (1981).


O PL busca corrigir uma situação de alegada injustiça relativamente aos afrodescendentes nascidos em Portugal entre 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade em 1981, a quem a lei não são reconheceu o direito à nacionalidade portuguesa.


De acordo com a justificativa, "esta é uma situação socialmente delicada, uma vez que em muitos casos deu origem a situações de não documentação que contribuíram para uma grave ostracização destes cidadãos".


Novamente o jus soli e a residência legal


Por fim, o Projeto de Lei n.º 118/XIV também amplia a nacionalidade originária para os nascidos em Portugal, mas a condiciona à residência de um dos progenitores no país, independentemente do título, e dá novo conceito à noção de residência legal para efeitos de obtenção da nacionalidade: "(...) presume-se que residem legalmente no território português os indivíduos que aqui se encontrem e contra os quais não impenda medida de expulsão".


Com isto, a naturalização após 5 anos passaria a ser possível independentemente de autorização de residência.



Laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa


Embora não existam projetos de lei que tenham por objetivo alterar a conjuntura dos laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa para netos, ações judiciais vêm sendo propostas desque que a regra entrou em vigor, em julho de 2017.


Com isto, há fundadas expectativas de que os tribunais portugueses comecem a publicar julgados relacionados à questão, formando jurisprudência sobre o tema.


A nacionalidade na Lei das Grandes Opções do Plano


De acordo com a Lei n.º 3/2020, publicada em 31 de março (Lei das Grandes Opções do Plano para 2020), estão dentre as estratégias de Portugal para o ano a redução drástica dos tempos de espera e a eliminação de obstáculos administrativos e burocráticos à obtenção da nacionalidade portuguesa por efeito de vontade (aquisição).


Devem ainda ser aprofundadas as manifestações do princípio do direito de solo no regime da nacionalidade (jus soli).


Com estas premissas, ganha força o debate parlamentar quanto à possibilidade de se alargar o critério jus soli para fins de nacionalidade, tendo em vista que as proposições nesse sentido - referidas nos PLs acima - vêm sendo sistematicamente rejeitadas na Assembleia da República, ano após ano.



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